Entrevista: Rodrigo Manzano

Foto: Divulgação

Rodrigo Manzano Corrêa, diretor editorial da revista Imprensa e professor de Jornalismo em graduação e pós-graduação na UniFIAMFAAM, dá um breve comentário sobre a revogação da Lei de Imprensa, ocorrida dia 30 de abril de 2009.

Na sua opinião, por que essa lei foi revogada?
O argumento que o Supremo usou para revogar a lei de imprensa foi que ela era um entulho da ditadura militar. Uma lei criada num ambiente repressor, num ambiente autoritário. Não fazia mais sentido boa parte do seu conteúdo. Muitos artigos da lei de imprensa eram defasados em relação à nova realidade e permitiam violência contra o jornalismo, violência contra a informação, violência contra a liberdade de imprensa. Esse foi o argumento, que faz bastante sentido porque, de verdade, uma lei do final dos anos 60 que permitia atitudes como censura prévia de conteúdo, recolhimento de jornais nas bancas quando alguém se sentisse ofendido pelo jornal e um controle rígido sobre a publicação publicada não combinam com círculo democrático e com a liberdade de imprensa dos nossos dias.

O que isso pode influenciar em vocês, jornalistas? Quais os obstáculos?
Hoje, teoricamente, existe uma brecha muito grande porque a lei de imprensa foi revogada e não existe nenhum mecanismo jurídico nem de proteção da sociedade quanto as práticas ruins do jornalismo, nem um mecanismo que proteja o próprio jornalista de violências que podem ser arbitrarias (que podem sair da caneta de qualquer juiz), já que não tem nenhuma garantia institucional.
Então o fim da lei de imprensa foi bom? Foi, o fim da lei de imprensa foi bom. O que está agora é bom? O que está agora não significa nada porque simplesmente não existe nenhuma legislação, não existe nenhum dispositivo que oriente como a justiça deve se comportar em relação a atividade do jornalismo.


Há uma possibilidade de, mais pra frente, sair uma nova lei de imprensa?
Eu acho que é bem possível que brevemente o Congresso Nacional se mobilize, assim como já foi mobilizado em relação ao diploma para formalizar as novas regulamentações. Regulamentações que sejam criadas à luz dos nossos dias, à luz da nossa realidade de hoje.

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